Com a entrada em vigor da Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, que veio dar nova redacção, entre outros, aos artigos 86º e 89º, do Código de Processo Penal, o paradigma do segredo de justiça/publicidade do processo, inverteu-se.
O recente Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 428/2008 veio relançar o debate sobre as alterações introduzidas.
Outra questão que tem sido colocada aos nossos tribunais é a relacionada com a (necessária) fundamentação para sujeitar a fase de inquérito a segredo de justiça. Sobre o tema ver, entre outros, o Acórdão Relação Porto de 25/6/2008.
O recente Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 428/2008 veio relançar o debate sobre as alterações introduzidas.
Outra questão que tem sido colocada aos nossos tribunais é a relacionada com a (necessária) fundamentação para sujeitar a fase de inquérito a segredo de justiça. Sobre o tema ver, entre outros, o Acórdão Relação Porto de 25/6/2008.